Portal SIBA
O SIBA (Sistema de Informação de Boletins de Alojamento) é a plataforma oficial para comunicar hóspedes estrangeiros em Alojamento Local. Saiba o que é, quem deve usar, prazos legais e como automatizar.
Configuração em 5 minutos.
Funcionalidades Principais
Tudo o que precisa para automatizar a comunicação de hóspedes
O Que É o SIBA?
Plataforma oficial do Estado português, gerida pela AIMA, para registo de hóspedes estrangeiros em alojamentos turísticos. Substitui os antigos boletins físicos.
Quem Deve Usar?
Todos os exploradores de Alojamento Local que recebam hóspedes estrangeiros, independentemente do número de propriedades ou volume de reservas.
Prazo de 3 Dias Úteis
Os dados dos hóspedes estrangeiros devem ser comunicados no prazo máximo de 3 dias úteis após o check-in. Inclui nome, nacionalidade, documento e datas.
Coimas por Incumprimento
Não comunicar a tempo pode resultar em coimas entre 250€ e 3.740€ por infração, dependendo da gravidade e reincidência.
Portugueses vs Estrangeiros
Apenas hóspedes estrangeiros (incluindo cidadãos da UE) devem ser comunicados ao SIBA. Portugueses são registados apenas no Livro de Hóspedes.
Automação via Web Service
O SIBA disponibiliza uma API que permite envio automático. O Sincro utiliza esta integração para comunicar os dados sem intervenção manual.
Porquê Escolher o Sincro?
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- Envio automático para o SIBA
- Cumprimento garantido do prazo legal de 3 dias úteis
- Validação de dados antes do envio - evite erros e rejeições
- Histórico completo de todas as comunicações enviadas
- Comprovativo de envio para eventual fiscalização
100% Conformidade
Perguntas Frequentes
Respostas às dúvidas mais comuns
O que é o SEF no alojamento local?
O SEF (Serviço de Estrangeiros e Fronteiras) era a entidade responsável por receber os dados de hóspedes estrangeiros. Desde outubro de 2023, essas funções passaram para a AIMA. A comunicação continua a ser feita pelo portal SIBA.
Qual o prazo para comunicar os hóspedes ao SIBA?
O prazo legal é de 3 dias úteis após a entrada do hóspede no alojamento. A comunicação deve incluir os dados do documento de identificação, a nacionalidade, o país de residência e as datas da estadia.
O SEF foi substituído pela AIMA: mudou alguma coisa?
Para efeitos práticos, o processo manteve-se igual. O portal SIBA continua operacional, as credenciais de acesso são as mesmas e as obrigações legais não foram alteradas.
Hóspedes portugueses também têm de ser comunicados ao SIBA?
Não. A comunicação ao SIBA aplica-se apenas a hóspedes estrangeiros. Para hóspedes com nacionalidade portuguesa, a obrigação é o registo no Livro de Hóspedes.
E se o hóspede for cidadão da UE?
Sim, cidadãos de outros países da União Europeia também têm de ser comunicados no SIBA. Apenas hóspedes com nacionalidade portuguesa estão isentos.
É possível automatizar a comunicação ao SIBA?
Sim. O portal SIBA disponibiliza uma API (Web Service) que permite integração com plataformas como o Sincro. Os dados são enviados automaticamente após o check-in online do hóspede.
Quais as coimas por não comunicar ao SIBA?
O incumprimento pode resultar em coimas entre 250€ e 3.740€ por infração, dependendo da gravidade e reincidência. É considerada contraordenação grave.
Como obter credenciais de acesso ao SIBA?
Deve registar-se no portal SIBA (siba.sef.pt) com o NIF do estabelecimento, número de registo de Alojamento Local e dados do responsável. Após validação, receberá as credenciais de acesso.
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