A taxa municipal turística de Lisboa é de 4€ por pessoa, por cada noite de estadia, até ao limite de 7 noites consecutivas. Aplica-se a hóspedes com 13 ou mais anos e está em vigor desde 1 de setembro de 2024.
Resumo rápido: 4€ por noite e por pessoa · aplica-se a partir dos 13 anos · máximo de 7 noites consecutivas · isenção para deslocações por motivo de saúde.
Quanto é a Taxa Turística em Lisboa em 2026
O valor atual é de 4€ por pessoa e por dormida, cobrado diretamente pelo estabelecimento de alojamento e entregue ao Município de Lisboa nos termos definidos pelo regulamento municipal. Este valor resulta de uma subida face aos 2€ que vigoravam até agosto de 2024.
Quem Paga a Taxa Turística em Lisboa
- Todos os hóspedes com 13 ou mais anos de idade
- Cobrada por pessoa e por noite de estadia
- Aplica-se a hotéis, alojamento local e outros estabelecimentos de alojamento turístico no concelho de Lisboa
Quem Está Isento
- Hóspedes com menos de 13 anos
- Hóspedes deslocados a Lisboa por motivo de saúde, para realização de um procedimento médico ou consulta
Máximo de Noites
A taxa é cobrada até ao limite de 7 noites consecutivas por estadia. Isto significa que, mesmo numa estadia mais longa, o valor máximo por hóspede é de 28€ (4€ x 7 noites).
Como Funciona para Alojamento Local
Os estabelecimentos de Alojamento Local em Lisboa estão sujeitos às mesmas regras que os restantes estabelecimentos de alojamento turístico. O valor deve ser cobrado ao hóspede e entregue ao município nos termos e prazos definidos pelo regulamento. Recomendamos confirmar o procedimento de liquidação em vigor diretamente junto da Câmara Municipal de Lisboa, uma vez que os mecanismos de reporte podem ser atualizados.
Base Legal e Histórico
O valor de 4€ foi fixado pelo Aviso n.º 18684/2024/2, publicado em Diário da República, 2.ª série, a 26 de agosto de 2024, que aprovou a 7.ª alteração ao Regulamento Geral de Taxas, Preços e Outras Receitas do Município de Lisboa, na sequência de deliberações da Assembleia Municipal e da Câmara Municipal de Lisboa em julho de 2024. O regime da Taxa Municipal Turística consta da Secção VI do Regulamento n.º 569-A/2014, de 30 de dezembro.
Além das obrigações fiscais municipais, o Alojamento Local em Lisboa também tem de cumprir a comunicação obrigatória dos dados dos hóspedes à SIBA/AIMA. O Sincro permite recolher esses dados através de um formulário digital por alojamento e, nos planos aplicáveis, automatizar o envio dos boletins.
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Perguntas Frequentes
Fontes Oficiais
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