A comunicação de hóspedes ao SEF (Serviço de Estrangeiros e Fronteiras) e uma obrigacao legal para todos os estabelecimentos de alojamento em Portugal, incluindo alojamento local. Este guia explica tudo o que precisa saber para cumprir está obrigacao de forma eficiente.
O incumprimento desta obrigacao pode resultar em multas entre 500 euros e 5.000 euros.
O Que é o SIBA?
O SIBA (Sistema de Informação de Boletins de Alojamento) e a plataforma oficial do SEF para a comunicação de dados de hóspedes. Todos os estabelecimentos de alojamento são obrigados a registar os dados dos seus hóspedes nesta plataforma.
Quem Deve Comunicar?
Todos os estabelecimentos de alojamento em Portugal devem comunicar os dados dos hóspedes, incluindo:
- Hoteis e empreendimentos turísticos
- Hostels e albergues
- Alojamento local (apartamentos, moradias, quartos)
- Parques de campismo
- Turismo de habitacao e turismo rural
A obrigacao aplica-se independentemente da nacionalidade do hospede - tanto hóspedes portuguêses como estrangeiros devem ser comunicados.
Prazos Legais
Os dados dos hóspedes devem ser comunicados ao SEF no prazo de 3 dias uteis apos o check-in. Este prazo e contado a partir da data de entrada do hospede no alojamento.
Dados Necessários
Para cada hospede, deve comunicar os seguintes dados:
- Nome completo conforme documento de identificação
- Nacionalidade
- Data de nascimento
- Tipo de documento (BI, CC, Passaporte)
- Número do documento de identificação
- Pais emissor do documento
- Data de entrada no alojamento
- Data prevista de saida
Como o Sincro Ajuda
O Sincro automatiza todo este processo. Os hóspedes preenchem um formulario digital antes da chegada, e os dados são enviados automáticamente para o SIBA. Isto elimina o trabalho manual e garante o cumprimento dos prazos legais.
Com o Sincro, os seus hóspedes preenchem os dados uma unica vez e tudo e tratado automáticamente. Poupe até 15 minutos por reserva!
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